Houve um tempo em que o Estadão ou a Folha representavam o Maluf com o nariz do Pinócchio devido a sua mania megalomaníaca de fazer grandes obras e de supervalorizá-las, e o nariz ia aumentando a cada obra que era anunciada.
Quem participou do último dia do Fórum de Políticas Públicas viu o Chefe de Gabinete e virtual pré-candidato à sucessão do prefeito pagar o mico de ter muito pouco a apresentar depois de quase dois mandatos da atual administração. Para iludir os presentes, foi passado um filmete de propaganda com imagens rápidas de obras ou maquetes, que eram repetidas de outro ângulo e em momentos diferentes criando a idéia de que eram muitas obras, grande parte delas com fundos estaduais ou federais.
Os palestrantes deixaram claro que muitas ações desenvolvidas pela Prefeitura são iniciativas estaduais e federais às quais o município age como intermediário para que o benefício chegue ao cidadão.
Mas a situação realmente ficou constrangedora quando o representante da Secretaria de Justiça e Cidadania, Luiz Alberto Chaves de Oliveira, destacou a necessidade da criação do COMAD – Conselho Municipal Sobre Drogas – porque é um organismo que pode ser muito eficiente e de baixo custo. Inclusive se colocou à disposição para mandar um modelo do Estatuto do Conselho. E cobrou da platéia a mobilização pela instalação do Conselho. Algumas pessoas disseram que o Conselho já existe e o Sato disse que está em instalação. Mas
faz tempo que está em instalação, em ritmo de tartaruga. Será que estão dando tempo para ser apresentado como uma grande realização às vésperas das eleições ?
Ninguém informou que o COMAD já foi criado pela Lei 2751 de 2005 e como outras leis, aqui em Ubatuba é letra morta porque faz mais de um ano que o COMAD de Ubatuba não funciona.
Sou membro do Conselho e tenho cobrado das autoridades publicamente desde fevereiro deste ano mas o apelo à mobilização da população tem sido usada apenas como uma estratégia para tapar o sol com a peneira, para inglês ver. *
O Dr. Mucio Alvarenga, Delegado Sccional de São Sebastião, também enfocou o problema das drogas e destacou o CONSEG – Conselho de Segurança Pública de Ubatuba como o mais apagadinho. Isso é para dizer que é inexistente, pois tem como presidente um funcionário da ACIU – Associação Comercial – que somente convida quem eles querem. Não há convocações públicas como deveria haver. Recentemente o Movimento Ubatuba em Rede foi cobrado por não convidar o CONSEG em um debate sobre segurança pública. Entrei em contato com o presidente do CONSEG e ele se recusou a participar de um segundo encontro para aprofundar o tema.
Não vi o que aconteceu nos outros dias pois não tive condições de participar mas se foi como no último dia, em vez de discussões e propostas de atuação ficou muito mais como um puxão de orelhas pela lição de casa que não foi feita, contrariando o conceito de políticas publicas - a totalidade de ações continuadas traduzidas em metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais) traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e o interesse público.
Como acreditar na seriedade de um Fórum de Políticas Públicas convocado por um governo que permite a interrupção da rede de creches por falta de planejamento?
Há muitas outras questões não respondidas.
Quais os resultados do Projeto Piloto dos Oito Objetivos do Milênio que era para acontecer no Ipiranguinha ?
Por que os Conselhos Distritais previstos no Plano Diretor não foram implantados até hoje?
Por que a Lei do Uso e Ocupação do Solo foi retirada da Câmara e não foi enviado um substitutivo até hoje?
O que temos visto é uma descontinuidade das ações, o que contraria o próprio conceito de políticas públicas.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
EXCEÇÃO À REGRA Eliana Calmon disse o que alguns juízes não querem ver
Por Wadih Damous
A ministra Eliana Calmon falou o óbvio. Ao se manifestar sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pretende diminuir os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra disse que tal demanda é “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
Até o mais desatento leitor percebe que a ministra falou de um problema evidente, ou seja, que, na magistratura, existem os que praticam desvio de conduta, como aliás há, infelizmente, em qualquer outra profissão.
A frase teria passado despercebida, mas foi repreendida de forma virulenta pela AMB, por alguns tribunais e pela maioria dos membros do CNJ, que acusam a ministra de ter passado a ideia de que todos os magistrados são bandidos.
Não consigo compreender esse repúdio. Está claro que a ministra, ao dizer que há bandidos infiltrados na magistratura, não está falando de todos os juízes, mas sim que, entre eles, existem malfeitores. A ministra, evidentemente, está se referindo à exceção, e não à regra. A ampla maioria da magistratura é composta de homens e mulheres honrados.
Ou será que a AMB imagina que os magistrados pertencem a uma casta superior, na qual não há um único juiz que possa cometer crimes? Fico preocupado com que a AMB pensa sobre esse assunto, pois a função de julgar pode acometer o magistrado do perigoso, e ao mesmo tempo risível, sentimento de que ele é um ser intocável, ungido por Deus para dizer o que é certo ou errado. Infelizmente, não são raros os magistrados que pensam assim.
Por trás do repúdio da AMB e de alguns tribunais, também vejo a intenção de tentar enfraquecer a ministra Eliana Calmon e sua atuação marcante na Corregedoria do CNJ. E isso tudo com vistas a criar um clima favorável ao acolhimento do absurdo pedido de redução dos poderes do CNJ.
A ação da AMB representa um grave risco para a sociedade. Nela, a AMB quer que o CNJ somente possa julgar juízes após a decisão das Corregedorias inferiores. A AMB pretende fazer com que o CNJ vire uma espécie de instância recursal das Corregedorias dos tribunais.
Qualquer um sabe que as Corregedorias inferiores funcionam, em regra, como instâncias de absolvição, que, acima de tudo, instruem mal o processo ou demoram demais a julgá-lo. Nesse cenário, se for reduzido a órgão recursal, o CNJ apreciará processos com provas deficientes ou fará seu julgamento de forma tardia, quando muitas vezes já poderá ter havido a prescrição.
Não se pode perder de vista que, em 2004, a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ como órgão de controle do Judiciário, e essa missão somente será possível se o Conselho puder, como vem fazendo, iniciar seus próprios processos e julgá-los independentemente das decisões das Corregedorias dos Tribunais. Converter o Conselho à instância recursal é acabar com o controle do Judiciário!
Nesse tema, todo rigor é pouco. Muito embora existam os que praticam crimes em qualquer profissão, os que usam toga, ao contrário dos outros, causam mais danos à sociedade, porque detêm o poder de nos julgar, de dizer, no Estado Democrático de Direito, o que é a lei.
A sociedade quer um Judiciário transparente, eficiente e democrático, e o CNJ tem sido um grande instrumento neste sentido. Reduzir o poder do CNJ significará a vitória do corporativismo mais estreito.
Voltando à frase da ministra, ela apenas disse o que alguns setores da magistratura não querem ver.
Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
A ministra Eliana Calmon falou o óbvio. Ao se manifestar sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pretende diminuir os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra disse que tal demanda é “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
Até o mais desatento leitor percebe que a ministra falou de um problema evidente, ou seja, que, na magistratura, existem os que praticam desvio de conduta, como aliás há, infelizmente, em qualquer outra profissão.
A frase teria passado despercebida, mas foi repreendida de forma virulenta pela AMB, por alguns tribunais e pela maioria dos membros do CNJ, que acusam a ministra de ter passado a ideia de que todos os magistrados são bandidos.
Não consigo compreender esse repúdio. Está claro que a ministra, ao dizer que há bandidos infiltrados na magistratura, não está falando de todos os juízes, mas sim que, entre eles, existem malfeitores. A ministra, evidentemente, está se referindo à exceção, e não à regra. A ampla maioria da magistratura é composta de homens e mulheres honrados.
Ou será que a AMB imagina que os magistrados pertencem a uma casta superior, na qual não há um único juiz que possa cometer crimes? Fico preocupado com que a AMB pensa sobre esse assunto, pois a função de julgar pode acometer o magistrado do perigoso, e ao mesmo tempo risível, sentimento de que ele é um ser intocável, ungido por Deus para dizer o que é certo ou errado. Infelizmente, não são raros os magistrados que pensam assim.
Por trás do repúdio da AMB e de alguns tribunais, também vejo a intenção de tentar enfraquecer a ministra Eliana Calmon e sua atuação marcante na Corregedoria do CNJ. E isso tudo com vistas a criar um clima favorável ao acolhimento do absurdo pedido de redução dos poderes do CNJ.
A ação da AMB representa um grave risco para a sociedade. Nela, a AMB quer que o CNJ somente possa julgar juízes após a decisão das Corregedorias inferiores. A AMB pretende fazer com que o CNJ vire uma espécie de instância recursal das Corregedorias dos tribunais.
Qualquer um sabe que as Corregedorias inferiores funcionam, em regra, como instâncias de absolvição, que, acima de tudo, instruem mal o processo ou demoram demais a julgá-lo. Nesse cenário, se for reduzido a órgão recursal, o CNJ apreciará processos com provas deficientes ou fará seu julgamento de forma tardia, quando muitas vezes já poderá ter havido a prescrição.
Não se pode perder de vista que, em 2004, a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ como órgão de controle do Judiciário, e essa missão somente será possível se o Conselho puder, como vem fazendo, iniciar seus próprios processos e julgá-los independentemente das decisões das Corregedorias dos Tribunais. Converter o Conselho à instância recursal é acabar com o controle do Judiciário!
Nesse tema, todo rigor é pouco. Muito embora existam os que praticam crimes em qualquer profissão, os que usam toga, ao contrário dos outros, causam mais danos à sociedade, porque detêm o poder de nos julgar, de dizer, no Estado Democrático de Direito, o que é a lei.
A sociedade quer um Judiciário transparente, eficiente e democrático, e o CNJ tem sido um grande instrumento neste sentido. Reduzir o poder do CNJ significará a vitória do corporativismo mais estreito.
Voltando à frase da ministra, ela apenas disse o que alguns setores da magistratura não querem ver.
Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Paulo Freire e o silêncio dos opressores
19
SET
No Museo Bolivariano, em Caracas (Venezuela), há uma sala chamada “Los Imprescindibles”, ou “Os Imprescindíveis”. Entre Che Guevara, Simon Bolívar, Zapata e outros heróis latino-americanos, está um brasileiro: Paulo Freire. Pois esse educador pernambucano que desenvolveu a reflexão sobre uma outra forma de educação, respeitado fora do Brasil como “imprescindível”, autor do clássico “Pedagogia do Oprimido”, completaria 90 anos de nascimento nesta segunda-feira, 19 de setembro. E foi esquecido pela grande mídia nacional.
Paulo Freire foi um dos mais importantes brasileiros. Seu pensamento e suas ações apresentaram uma forma revolucionária de se pensar a Educação, na qual educador e educando cruzam seus papéis, se ensinam mutuamente. A pedagogia de Freire clama por autonomia para todos, pela emancipação social através da emancipação do estudante, pelo crescimento do professor unido ao crescimento do aluno, pela educação como prática de liberdade.
Paulo Freire lutou e construiu uma Educação que incomodava, e seu legado segue incomodando. Sua defesa dos oprimidos nunca agradou aos opressores, os mesmos que seguem oprimindo, e que têm seu discurso reproduzido pela mídia igualmente dominante, igualmente opressora. Essa mesma mídia que, neste 19 de setembro, silenciou sobre o aniversário de nascimento de um personagem do tamanho de Paulo Freire.
Nenhuma palavra sobre a data na Folha de S. Paulo, no Estadão, no O Globo ou no G1. Dos grandes portais, apenas o Terra falou sobre o assunto. O motivo do silêncio não é difícil de identificar. Por que os opressores dariam espaço a quem defende os oprimidos? O conhecimento sobre a obra de Paulo Freire é uma chave importante para a busca por autonomia, para a luta por democracia real, para o combate a todas as formas de opressão.
Em seus livros e em sua prática política Freire sugere dar voz e liberdade a quem as elites midiáticas trabalham diariamente para silenciar e prender. Os pobres deixam de ser vistos como ignorantes e passam a ser vistos como portadores de outras formas de conhecimento, deixam de ser selvagens aculturados para possuírem uma cultura diferente, deixam de ser objetos para serem sujeitos, deixam de serem caixas onde se depositar “conhecimento” para serem parte ativa de uma troca de experiências e mútuo aprendizado.
A criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, prática diária da mídia dominante, é confrontada diretamente pelo pensamento de Paulo Freire. A resposta dos opressores é fazer do próprio silêncio sobre o autor o silenciar das vozes dos oprimidos. A desinformação como arma.
O aniversário de aniversário de Paulo Freire mostrou quem está de que lado – com os opressores ou assumindo para si as lutas dos oprimidos por autonomia e emancipação. Enquanto a velha mídia ignorou a data, alguns sites e blogs de esquerda publicaram bom conteúdo lembrando o maior educador brasileiro. Alguns bons exemplos são a Revista Fórum, o Brasil de Fato e o Portal Vermelho.
Siga www.twitter.com/jornalismob e www.twitter.com/alexhaubrich
SET
No Museo Bolivariano, em Caracas (Venezuela), há uma sala chamada “Los Imprescindibles”, ou “Os Imprescindíveis”. Entre Che Guevara, Simon Bolívar, Zapata e outros heróis latino-americanos, está um brasileiro: Paulo Freire. Pois esse educador pernambucano que desenvolveu a reflexão sobre uma outra forma de educação, respeitado fora do Brasil como “imprescindível”, autor do clássico “Pedagogia do Oprimido”, completaria 90 anos de nascimento nesta segunda-feira, 19 de setembro. E foi esquecido pela grande mídia nacional.
Paulo Freire foi um dos mais importantes brasileiros. Seu pensamento e suas ações apresentaram uma forma revolucionária de se pensar a Educação, na qual educador e educando cruzam seus papéis, se ensinam mutuamente. A pedagogia de Freire clama por autonomia para todos, pela emancipação social através da emancipação do estudante, pelo crescimento do professor unido ao crescimento do aluno, pela educação como prática de liberdade.
Paulo Freire lutou e construiu uma Educação que incomodava, e seu legado segue incomodando. Sua defesa dos oprimidos nunca agradou aos opressores, os mesmos que seguem oprimindo, e que têm seu discurso reproduzido pela mídia igualmente dominante, igualmente opressora. Essa mesma mídia que, neste 19 de setembro, silenciou sobre o aniversário de nascimento de um personagem do tamanho de Paulo Freire.
Nenhuma palavra sobre a data na Folha de S. Paulo, no Estadão, no O Globo ou no G1. Dos grandes portais, apenas o Terra falou sobre o assunto. O motivo do silêncio não é difícil de identificar. Por que os opressores dariam espaço a quem defende os oprimidos? O conhecimento sobre a obra de Paulo Freire é uma chave importante para a busca por autonomia, para a luta por democracia real, para o combate a todas as formas de opressão.
Em seus livros e em sua prática política Freire sugere dar voz e liberdade a quem as elites midiáticas trabalham diariamente para silenciar e prender. Os pobres deixam de ser vistos como ignorantes e passam a ser vistos como portadores de outras formas de conhecimento, deixam de ser selvagens aculturados para possuírem uma cultura diferente, deixam de ser objetos para serem sujeitos, deixam de serem caixas onde se depositar “conhecimento” para serem parte ativa de uma troca de experiências e mútuo aprendizado.
A criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, prática diária da mídia dominante, é confrontada diretamente pelo pensamento de Paulo Freire. A resposta dos opressores é fazer do próprio silêncio sobre o autor o silenciar das vozes dos oprimidos. A desinformação como arma.
O aniversário de aniversário de Paulo Freire mostrou quem está de que lado – com os opressores ou assumindo para si as lutas dos oprimidos por autonomia e emancipação. Enquanto a velha mídia ignorou a data, alguns sites e blogs de esquerda publicaram bom conteúdo lembrando o maior educador brasileiro. Alguns bons exemplos são a Revista Fórum, o Brasil de Fato e o Portal Vermelho.
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quinta-feira, 15 de setembro de 2011
JUVENTUDE BOICOTADA NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
A participação da juventude de Ubatuba na Conferência só foi possível porque houve uma ampliação de prazo de 01/07 para 01/08 para as prefeituras convocarem e, na reunião do CMDCA do dia 20/07, alertei o próprio Conselho e os representantes da Prefeitura, passando a eles o Regimento Nacional da Conferência da Juventude. Essa ampliação do prazo para as prefeituras, embora tenha garantido a participação de um número maior, tumultuou o calendário e sua publicação devido à necessidade das conferências municipais e regionais serem anteriores às estaduais e haver um prazo entre elas para a organização dos dados e sistematização das propostas.
Só para se ter uma idéia do caminho tortuoso da Conferência, o Decreto de Convocação Nacional foi assinado no dia 12/08/2010, o Regimento Nacional foi publicado em 18/05/2011, o Estadual em 12/07/2011 e a convocação municipal na última semana de julho.
No romance “O Leopardo”, de Lampedusa, ficou célebre a máxima “tudo deve mudar para que tudo fique como está”, que se ajusta as atitudes da atual administração de Ubatuba. Não dá para ficar “mal na fita” quando as eleições se aproximam porque cada eleitor representa um voto a mais e pode influenciar outros eleitores. E assim, em cima da hora, a administração municipal resolveu fazer a convocação. E para não dar muita bandeira, diferente da Conferência de Saúde, o virtual pré-candidato da continuidade não apareceu.
Apesar de ser anunciado que sairiam dois delegados da Conferência Municipal da Juventude realizada no dia 13/09, como houve uma boa participação e como o dirigente é “bonzinho”, foram indicados quatro.
Como era apenas observador, não me manifestei mas cheguei a avisar um dos membros da comissão organizadora que o Anexo 1 do Regimento Estadual * propõe o limite de 20 para cidades de 50 a 100 mil habitantes.
Acredito que nenhum dos jovens tinha essa informação porque mesmo os representantes da Prefeitura, a quem caberia em primeira instância fazer a convocação não a havia convocado dentro do primeiro prazo estipulado.
O ponto positivo foi a participação de mais de cem jovens e o envolvimento deles na discussão, que resultou em um bom número de propostas, entre as quais se destacou a que propõe a criação do conselho municipal de juventude e de um órgão municipal com participação de jovens para a execução das propostas. Na apresentação dessa proposta foi citado o exemplo de Guarulhos que já implantou essa proposta e que apresentou os resultados dessa experiência no debate sobre políticas públicas de juventude promovido em 21/02/2011 pelo Movimento Ubatuba em Rede na Câmara Municipal.
E é bom destacar que a nossa juventude já ficou prejudicada pelo fato do município ainda não possuir o Conselho da Juventude, pois se tivesse já teria garantido a participação de um conselheiro na etapa estadual. Conforme o delegado eleito, Leonardo Rocha, ele apresentou a proposta às autoridades competentes mas não teve retorno. Por que será que acontece esse interesse agora ?
É necessário ficar atento à divulgação e implantação das propostas para que não virem letra morta como acontece com grande parte dos conselhos municipais.
• Para conferir, clique em http://www.juventude.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=3513
Só para se ter uma idéia do caminho tortuoso da Conferência, o Decreto de Convocação Nacional foi assinado no dia 12/08/2010, o Regimento Nacional foi publicado em 18/05/2011, o Estadual em 12/07/2011 e a convocação municipal na última semana de julho.
No romance “O Leopardo”, de Lampedusa, ficou célebre a máxima “tudo deve mudar para que tudo fique como está”, que se ajusta as atitudes da atual administração de Ubatuba. Não dá para ficar “mal na fita” quando as eleições se aproximam porque cada eleitor representa um voto a mais e pode influenciar outros eleitores. E assim, em cima da hora, a administração municipal resolveu fazer a convocação. E para não dar muita bandeira, diferente da Conferência de Saúde, o virtual pré-candidato da continuidade não apareceu.
Apesar de ser anunciado que sairiam dois delegados da Conferência Municipal da Juventude realizada no dia 13/09, como houve uma boa participação e como o dirigente é “bonzinho”, foram indicados quatro.
Como era apenas observador, não me manifestei mas cheguei a avisar um dos membros da comissão organizadora que o Anexo 1 do Regimento Estadual * propõe o limite de 20 para cidades de 50 a 100 mil habitantes.
Acredito que nenhum dos jovens tinha essa informação porque mesmo os representantes da Prefeitura, a quem caberia em primeira instância fazer a convocação não a havia convocado dentro do primeiro prazo estipulado.
O ponto positivo foi a participação de mais de cem jovens e o envolvimento deles na discussão, que resultou em um bom número de propostas, entre as quais se destacou a que propõe a criação do conselho municipal de juventude e de um órgão municipal com participação de jovens para a execução das propostas. Na apresentação dessa proposta foi citado o exemplo de Guarulhos que já implantou essa proposta e que apresentou os resultados dessa experiência no debate sobre políticas públicas de juventude promovido em 21/02/2011 pelo Movimento Ubatuba em Rede na Câmara Municipal.
E é bom destacar que a nossa juventude já ficou prejudicada pelo fato do município ainda não possuir o Conselho da Juventude, pois se tivesse já teria garantido a participação de um conselheiro na etapa estadual. Conforme o delegado eleito, Leonardo Rocha, ele apresentou a proposta às autoridades competentes mas não teve retorno. Por que será que acontece esse interesse agora ?
É necessário ficar atento à divulgação e implantação das propostas para que não virem letra morta como acontece com grande parte dos conselhos municipais.
• Para conferir, clique em http://www.juventude.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=3513
Competição de skate agregará muitas atrações
Ubatuba
15/09/2011 - 16h00
Divulgação
O 1º Campeonato Municipal Yesk8 2011 (municipalyesk8.blogspot.com) será realizado no dia 25 de setembro, a partir das 9 horas, na pista de skate da praça Capricórnio, no centro de Ubatuba. O evento multicultural tem a organização da "Yes Produções" (yesk8.blogspot.com) em parceria com a Prefeitura Municipal, o Governo do Estado de São Paulo e a loja Trash Board Shop.
Dentre diversas atrações destacam-se apresentações de bandas de rock, exposições culturais, apresentação de vídeos, grafite, pocket show com MC’s de hip hop, encontro de fotógrafos e sorteios de brindes.
O acontecimento tem como principal objetivo agregar valor ao esporte local e valorizar a praça Capricórnio, que é um cartão-postal de Ubatuba.
Mais informações com Elton Herrerias Junior através do e-mail herrerias_jr@hotmail.com ou dos telefones (12) 9624-1591 / 9608-5732.
15/09/2011 - 16h00
Divulgação
O 1º Campeonato Municipal Yesk8 2011 (municipalyesk8.blogspot.com) será realizado no dia 25 de setembro, a partir das 9 horas, na pista de skate da praça Capricórnio, no centro de Ubatuba. O evento multicultural tem a organização da "Yes Produções" (yesk8.blogspot.com) em parceria com a Prefeitura Municipal, o Governo do Estado de São Paulo e a loja Trash Board Shop.
Dentre diversas atrações destacam-se apresentações de bandas de rock, exposições culturais, apresentação de vídeos, grafite, pocket show com MC’s de hip hop, encontro de fotógrafos e sorteios de brindes.
O acontecimento tem como principal objetivo agregar valor ao esporte local e valorizar a praça Capricórnio, que é um cartão-postal de Ubatuba.
Mais informações com Elton Herrerias Junior através do e-mail herrerias_jr@hotmail.com ou dos telefones (12) 9624-1591 / 9608-5732.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Educação infantil não se submete ao orçamento
MÍNIMO EXISTENCIAL
Por Lilian Matsuura
A educação infantil, por ser um direito fundamental, não se submete aos problemas orçamentários do governo. Com esta afirmação, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou Agravo proposto pelo município de São Paulo contra a decisão que definiu que o Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. A decisão é do dia 23 de agosto.
De acordo com a ementa da decisão, relatada pelo ministro Celso de Mello, apesar de ser inquestionável a prerrogativa do Legislativo e do Executivo para definir políticas públicas, o Judiciário pode interferir quando entender que direitos sociais e culturais, garantidos pela Constituição Federal, estão sendo descumpridos pelos órgãos estatais competentes.
Em relação à cláusula da reserva do possível, no caso o argumento do município de falta de dinheiro para cumprir a determinação, os ministros definiram que esta alegação não pode ser usada pelo Poder Público "com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição". Para eles, o argumento esbarra no mínimo existencial, que engloba a educação infantil.
A Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, citada na ementa da decisão, explica que a noção do mínimo existencial compreende prerrogativas capazes de garantir condições adequadas de uma existência digna, com acesso à liberdade e a direitos sociais básicos: educação, saúde, moradia, alimentação, segurança.
Os ministros, com base no voto do decano Celso de Mello (que ainda não foi publicado), também chamaram atenção para o princípio da proibição do retrocesso social. Isto quer dizer que a partir do momento em que o Estado reconhece na Constituição Federal os direitos dos cidadãos, assume a obrigação de torná-los efetivos e de não suprimi-los quando já concretizados.
Direitos das crianças
Em junho, o ministro Celso de Mello, ao analisar monocraticamente o recurso, já decidiu que o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá “criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”. A 2ª Turma votou no mesmo sentido do decano e, desta decisão, o município de São Paulo interpôs Agravo.
Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, “sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário”. Nesse sentido, explica que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.
Ao votar, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou “um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis — notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola”. Por conta disso, diz, sua não realização é uma situação de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público.
ARE 636.337
Clique aqui para ler a ementa e o acórdão da decisão.
Lilian Matsuura é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2011
Por Lilian Matsuura
A educação infantil, por ser um direito fundamental, não se submete aos problemas orçamentários do governo. Com esta afirmação, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou Agravo proposto pelo município de São Paulo contra a decisão que definiu que o Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. A decisão é do dia 23 de agosto.
De acordo com a ementa da decisão, relatada pelo ministro Celso de Mello, apesar de ser inquestionável a prerrogativa do Legislativo e do Executivo para definir políticas públicas, o Judiciário pode interferir quando entender que direitos sociais e culturais, garantidos pela Constituição Federal, estão sendo descumpridos pelos órgãos estatais competentes.
Em relação à cláusula da reserva do possível, no caso o argumento do município de falta de dinheiro para cumprir a determinação, os ministros definiram que esta alegação não pode ser usada pelo Poder Público "com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição". Para eles, o argumento esbarra no mínimo existencial, que engloba a educação infantil.
A Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, citada na ementa da decisão, explica que a noção do mínimo existencial compreende prerrogativas capazes de garantir condições adequadas de uma existência digna, com acesso à liberdade e a direitos sociais básicos: educação, saúde, moradia, alimentação, segurança.
Os ministros, com base no voto do decano Celso de Mello (que ainda não foi publicado), também chamaram atenção para o princípio da proibição do retrocesso social. Isto quer dizer que a partir do momento em que o Estado reconhece na Constituição Federal os direitos dos cidadãos, assume a obrigação de torná-los efetivos e de não suprimi-los quando já concretizados.
Direitos das crianças
Em junho, o ministro Celso de Mello, ao analisar monocraticamente o recurso, já decidiu que o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá “criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”. A 2ª Turma votou no mesmo sentido do decano e, desta decisão, o município de São Paulo interpôs Agravo.
Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, “sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário”. Nesse sentido, explica que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.
Ao votar, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou “um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis — notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola”. Por conta disso, diz, sua não realização é uma situação de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público.
ARE 636.337
Clique aqui para ler a ementa e o acórdão da decisão.
Lilian Matsuura é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2011
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