terça-feira, 21 de dezembro de 2010

COMUNICAÇÃO NA CÚPULA SOCIAL DO MERCOSUL

...a Comunicação deve ser reconhecida como um Direito Humano a ser exercido por e para todas as pessoas. O Direito à Comunicação implica garantir diversidade e pluralidade. Não nos conformamos com as proclamações que reduzem a liberdade de expressão à liberdade de empresa. Não se trata somente do fato de que os Estados não censuram a imprensa. Entendemos necessária a implementação, por parte dos Estados, de políticas públicas, com participação cidadã, para garantir a todas e todos o exercício dos direitos à livre expressão, à informação e à comunicação. Dessa forma se possibilitará a expressão a povos e setores silenciados.

Entendemos que isso implica revisar e reformular os marcos regulatórios para assegurar uma comunicação democrática e horizontal. Isso implica, entre outras coisas, que a informação e a comunicação sejam consideradas um direito e não uma simples mercadoria; que se impeçam os monopólios e oligopólios na comunicação; que se assegure o livre acesso à informação pública; que se promovam e fortaleçam os meios do setor social, populares, comunitarios, educativos; que se reconheça e se facilite o direito dos povos originários a gestionar seus próprios meios preservando suas identidades

Transcrito de Carta Maior

Nenhum comentário:

Postar um comentário